Todos sabemos que para dirigir é necessário estar regularizado com o DETRAN (Departamento de Trânsito). O primeiro passo é frequentar um curso numa autoescola, que aplicará os testes e preparará o aluno para fazer o exame prático e assim obter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, também conhecida como carteira de motorista, carta, ou simplesmente habilitação. Há certa confusão na maioria das pessoas em relação às categorias da CNH. O que são aquelas letras? Para que servem? Ser habilitado nos permite dirigir qualquer tipo de veículo veículo? Preste atenção nas dicas de hoje, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre elas, depois, é só colocar o pé na estrada e dirigir despreocupadamente!
A carteira de motorista no Brasil é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor está habilitado a conduzir. Isso é definido através de testes teóricos, exames de aptidão específicos para cada uma das categorias. Abaixo, descrevemos uma a uma e suas respectivas características.
Autorização para conduzir ciclomotores (ACC)
Permite ao condutor dirigir ciclomotores (até 50 cilindradas). Por poder ser conduzida por motoristas das categorias B, C, D e E, consta como uma observação na CNH e não é considerada uma categoria. Para obtê-la, é necessário fazer 15 horas/aula práticas, além de exame de direção veicular e aptidão física e mental.
Categoria A
Habilita a condução de veículos com duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, como motos e triciclos, por exemplo.
Categoria B
Habilita a condução de veículos cujo peso total não passe de 3500 kg. Além disso, a lotação do automóvel não pode passar de oito lugares, sem contar o do motorista. Carros de passeio são um bom exemplo dos veículos que se enquadram na categoria B.
Tanto a A quanto a B são categorias iniciais e, portanto, qualquer pessoa que possua os requisitos para adquirir uma habilitação pode passar pelos exames para obtê-las.
Categoria C
Habilita a condução de veículos usados em transporte de carga, cujo peso total esteja entre 3500 e 6000 kg. Os caminhões, tratores e máquinas agrícolas representam esta categoria.
Para obter a categoria C, é preciso que o motorista esteja habilitado há pelo menos um ano na B. Além disso, deve ter mais de 21 anos e nos últimos 12 meses não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em violações médias.
Categoria D
Habilita a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros quando a lotação exceder oito lugares, sem contar o do motorista. São utilizadas, em geral, para ônibus ou vans que acomodem mais de 8 pessoas.
Para se habilitar na categoria D, a pessoa deve estar na C há pelo menos um ano ou há dois anos na categoria B. A regra aplicada à categoria C sobre estar com a carteira sem infrações também deve ser cumprida para se obter a D.
Categoria E
Habilita a condução de todos os veículos das categorias B, C e D, além de trailers e automóveis que rebocam unidades com mais de 6000 kg ou lotação acima de oito passageiros.
Os requisitos para esta categoria são: estar na D ou há pelo menos um ano na C e ter a carteira sem restrições, bem como se aplica às categorias C e D.
Transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares, transporte de emergência, transporte de produtos perigosos e transporte de carga indivisível são classificadas como especializações dentro das categorias, algumas requerem treinamento específico.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre as categorias de CNH, aproveite para checar a validade da sua habilitação. Andar mais de 30 dias com a carteira vencida é infração gravíssima e acarreta em apreensão do veículo. Não deixe passar o prazo!





